Artigo 2º, Inciso IX do Decreto-Lei nº 9.815 de 9 de Setembro de 1946
Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se o item IX do mesmo art. 6º, com a seguinte redação:
IX
do Instituto Agronômico do Leste, abrangendo os estabelecimentos experimentais dos Estados da Bahia e Sergipe.