Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.815 de 9 de Setembro de 1946

Altera o Decreto-lei nº 6.155, de 30 de Dezembro de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acrescente-se o item IX do mesmo art. 6º, com a seguinte redação:

IX

do Instituto Agronômico do Leste, abrangendo os estabelecimentos experimentais dos Estados da Bahia e Sergipe.