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    Decreto-Lei 9.794 de 6 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    O Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura passa a denominar-se Serviço de Informações Agrícola (S.I.A.).

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Neto Campelo Júnior.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946