Decreto-Lei 9.794 de 6 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
O Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura passa a denominar-se Serviço de Informações Agrícola (S.I.A.).
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Neto Campelo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946