Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.794 de 6 de Setembro de 1946
Altera a denominação do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.