JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.794 de 6 de Setembro de 1946

Altera a denominação do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.794 /1946