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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.794 de 6 de Setembro de 1946

Altera a denominação do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

O Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura passa a denominar-se Serviço de Informações Agrícola (S.I.A.).

Art. 1º do Decreto-Lei 9.794 /1946