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Decreto-Lei nº 9.791 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera reformado na graduação e com o sôldo de suboficial um sargento ajudante.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, na graduação e com o sôldo de sub-oficial da tabela nº 5 anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , o Sargento-ajudante, asilado, da extinta Aviação Militar - Luís de Góis.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946