Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.791 de 6 de Setembro de 1946
Considera reformado na graduação e com o sôldo de suboficial um sargento ajudante.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.