Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.791 de 6 de Setembro de 1946
Considera reformado na graduação e com o sôldo de suboficial um sargento ajudante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, na graduação e com o sôldo de sub-oficial da tabela nº 5 anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , o Sargento-ajudante, asilado, da extinta Aviação Militar - Luís de Góis.