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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.791 de 6 de Setembro de 1946

Considera reformado na graduação e com o sôldo de suboficial um sargento ajudante.

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Art. 1º

Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, na graduação e com o sôldo de sub-oficial da tabela nº 5 anexa ao Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , o Sargento-ajudante, asilado, da extinta Aviação Militar - Luís de Góis.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.791 /1946