Decreto-Lei nº 9.755 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro terreno de propriedade da Municipalidade, para o fim que menciona.
O Presidente da República. Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar um terreno da propriedade da Prefeitura do Distrito Federal á Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, com fim exclusivo da Construção da Catedral do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946