Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.755 de 5 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro terreno de propriedade da Municipalidade, para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.