Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.755 de 5 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro terreno de propriedade da Municipalidade, para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar um terreno da propriedade da Prefeitura do Distrito Federal á Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, com fim exclusivo da Construção da Catedral do Rio de Janeiro.