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Decreto-Lei nº 9.745 de 5 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz para Cr$ 160.000,00 o crédito especial de Cr$ 480.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de dezembro de 1945.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica reduzido para cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00) o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (480.000,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de Dezembro de 1945 .

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946