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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.745 de 5 de Setembro de 1946

Reduz para Cr$ 160.000,00 o crédito especial de Cr$ 480.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de dezembro de 1945.

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Art. 1º

Fica reduzido para cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00) o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil cruzeiros (480.000,00) aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de Dezembro de 1945 .