Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.745 de 5 de Setembro de 1946
Reduz para Cr$ 160.000,00 o crédito especial de Cr$ 480.000,00 aberto pelo Decreto-lei nº 8.484, de 28 de dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.