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Artigo 3º, Inciso I do Decreto-Lei nº 974 de 20 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a emitir apólice da Dívida Pública da Unido.

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Art. 3º

Os orçamentos dos anos de 1981, 1982, 1983 e 1984, consignarão dotações orçamentárias para a amortização e resgate dos títulos referidos no art. 1º, na seguinte proporção:

I

até 15%, ou NCr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), em 1981;

II

até 20%, ou NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), em 1982;

III

até 30%, ou NCr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros novos), em 1983;

IV

até 35%, ou NCr$ 52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), em 1984.

Art. 3º, I do Decreto-Lei 974 /1969