Artigo 3º do Decreto-Lei nº 974 de 20 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a emitir apólice da Dívida Pública da Unido.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os orçamentos dos anos de 1981, 1982, 1983 e 1984, consignarão dotações orçamentárias para a amortização e resgate dos títulos referidos no art. 1º, na seguinte proporção:
I
até 15%, ou NCr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), em 1981;
II
até 20%, ou NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), em 1982;
III
até 30%, ou NCr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros novos), em 1983;
IV
até 35%, ou NCr$ 52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), em 1984.