JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.719 de 3 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.