Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.719 de 3 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.
Revogam-se as disposições em contrário.