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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.709 de 3 de Setembro de 1946

Altera a tabela III, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei terá vigência a partir da mesma data em que entrou em vigor o citado Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 .

Art. 2º do Decreto-Lei 9.709 /1946