Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.709 de 3 de Setembro de 1946
Altera a tabela III, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei terá vigência a partir da mesma data em que entrou em vigor o citado Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 .