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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.709 de 3 de Setembro de 1946

Altera a tabela III, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

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Art. 1º

Fica alterada a tabela III, que acompanha o Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , para incluir-se os Primeiros Cabos, com os vencimentos de músico de 4ª classe pela forma seguinte: - 1º Cabo e músico de 4ª classe (...) Cr$ 800,00

Art. 1º do Decreto-Lei 9.709 /1946