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Decreto-Lei nº 9.708 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.642, de 2 de Setembro de 1942.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.642, de 2 de Setembro de 1942 .

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa. Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946