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    Decreto-Lei 9.708 de 3 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.642, de 2 de Setembro de 1942 .

    Art. 2º

    O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa. Ernesto de Souza Campos.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946