Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.708 de 3 de Setembro de 1946
Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.642, de 2 de Setembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.