Artigo 2º do Decreto-Lei nº 97 de 30 de dezembro de 1966
Exclui o Conselho Federal de Educação dos efeitos do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.