Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.665 de 28 de Agosto de 1946
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.