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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.665 de 28 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.665 /1946