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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.665 de 28 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946.

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Art. 1º

O art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei nº 9.403, de 25 de Junho de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação : " Parágrafo único. O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República."