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    3. Decreto-Lei 9.655 de 27 de Agosto de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.655 de 27 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 27 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Ficou criado, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia, com sede no Distrito Federal e destinado a realizar estudos, pesquisas e investigações sôbre a malária.

    Art. 2º

    O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946