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Decreto-Lei nº 9.655 de 27 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, sem aumento de despesa, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficou criado, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia, com sede no Distrito Federal e destinado a realizar estudos, pesquisas e investigações sôbre a malária.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946