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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.655 de 27 de Agosto de 1946

Cria, sem aumento de despesa, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.