Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.655 de 27 de Agosto de 1946
Cria, sem aumento de despesa, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.