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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.655 de 27 de Agosto de 1946

Cria, sem aumento de despesa, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia.

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Art. 1º

Ficou criado, no Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, o Instituto de Malariologia, com sede no Distrito Federal e destinado a realizar estudos, pesquisas e investigações sôbre a malária.