Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro: Parte B - Pessoal Auxiliar - Cargos isolados com aumento periódico Código Cargo 2.522-03 Carroceiro 2. 522-04 Foguista 2.522-06 Maquinista 2.522-07 Motorista 2.522-11 Contínuo 2.522-19 Vigia 2.522-62 Atendente Parte C - Pessoal Operário - Cargos isolados com aumento periódico Código Cargo 2.622-01 Mestre de Obras 2.622-02 Mestre de Oficina 2.622-03 Contra Mestre de Oficina 2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações. 2.622-05 Feitor 2.622-14 Ferreiro. 2.622-18 Torneiro 2.622-19 Torneiro Mecânico 2.622-21 Bombeiro Hidráulico 2.622-22 Eletricista 2.622-23 Mecânico 2.622-31 Canteiro 2.622-32 Cavouqueiro 2.622-33 Calteceito 2.622-34 Encunhador 2.622-37 Marroeiro 2.622-38 Pedreiro 2.622-39 Asfaltador 2.62'2-41 Carpinteiro 2.622-44 Modelador 2.622-45 Calafate 2.622-51 Lustrador 2.622-52 Pintor 2.622-61 Serralheiro 2.622-64 Cutileiro 2.622-72 Corrieiro 2.622-73 Estofador 2.622-82 Encadernador 2.622-91 Operário
Parágrafo único
A nomeação somente poderá recair em funcionário pertencente a cargos incluídos na Parte B e na Parte C do Quadro Suplementar.