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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.648 de 23 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o preenchimento e a extinção dos cargos que especifica, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 1º

As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro: Parte B - Pessoal Auxiliar - Cargos isolados com aumento periódico Código Cargo 2.522-03 Carroceiro 2. 522-04 Foguista 2.522-06 Maquinista 2.522-07 Motorista 2.522-11 Contínuo 2.522-19 Vigia 2.522-62 Atendente Parte C - Pessoal Operário - Cargos isolados com aumento periódico Código Cargo 2.622-01 Mestre de Obras 2.622-02 Mestre de Oficina 2.622-03 Contra Mestre de Oficina 2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações. 2.622-05 Feitor 2.622-14 Ferreiro. 2.622-18 Torneiro 2.622-19 Torneiro Mecânico 2.622-21 Bombeiro Hidráulico 2.622-22 Eletricista 2.622-23 Mecânico 2.622-31 Canteiro 2.622-32 Cavouqueiro 2.622-33 Calteceito 2.622-34 Encunhador 2.622-37 Marroeiro 2.622-38 Pedreiro 2.622-39 Asfaltador 2.62'2-41 Carpinteiro 2.622-44 Modelador 2.622-45 Calafate 2.622-51 Lustrador 2.622-52 Pintor 2.622-61 Serralheiro 2.622-64 Cutileiro 2.622-72 Corrieiro 2.622-73 Estofador 2.622-82 Encadernador 2.622-91 Operário

Parágrafo único

A nomeação somente poderá recair em funcionário pertencente a cargos incluídos na Parte B e na Parte C do Quadro Suplementar.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.648 /1946