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Decreto-Lei nº 9.646 de 22 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 920, de 1º de Dezembro de 1938 , que organiza os serviços da Presidência da República e o art. 1º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro dêste ano .

Art. 2º

A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogadas tôdas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946