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    3. Decreto-Lei 9.646 de 22 de Agosto de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.646 de 22 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Ficam revogados o Decreto-lei nº 920, de 1º de Dezembro de 1938 , que organiza os serviços da Presidência da República e o art. 1º do Decreto-lei nº 8.604, de 8 de Janeiro dêste ano .

    Art. 2º

    A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.

    Art. 3º

    Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Ficam revogadas tôdas as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946