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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.646 de 22 de Agosto de 1946

Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências

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Art. 2º

A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.