Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.646 de 22 de Agosto de 1946
Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A organização, constituição, atribuições e competência dos órgões integrantes da Presidência da República, bem como os direitos e vantagens do respectivo pessoal, civil e militar, serão regulados por decreto do Poder Executivo.