Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.646 de 22 de Agosto de 1946
Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reorganiza os serviços da Presidência da República e dá outras providências
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