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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.627 de 22 de Agosto de 1946

Extingue a Caixa Reguladora de Empréstimos da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica assegurado aos atuais servidores da Caixa Reguladora de Empréstimos, que não sejam funcionários da Prefeitura do Distrito Federal, o aproveitamento no Montepio dos Empregados Municipais, em funções equivalentes e garantidos os vencimentos atuais.

Parágrafo único

Os funcionários da Prefeitura postas à disposição da Caixa Reguladora de Empréstimos poderão continuar a servir, em comissão, no Montepio dos Empregados Municipais.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.627 /1946