Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.627 de 22 de Agosto de 1946
Extingue a Caixa Reguladora de Empréstimos da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica assegurado aos atuais servidores da Caixa Reguladora de Empréstimos, que não sejam funcionários da Prefeitura do Distrito Federal, o aproveitamento no Montepio dos Empregados Municipais, em funções equivalentes e garantidos os vencimentos atuais.
Parágrafo único
Os funcionários da Prefeitura postas à disposição da Caixa Reguladora de Empréstimos poderão continuar a servir, em comissão, no Montepio dos Empregados Municipais.