Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.622 de 22 de Agosto de 1946
Prorroga prazo para registro de partidos políticos
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Prorroga prazo para registro de partidos políticos
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.