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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.620 de 21 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939:


Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.