Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.620 de 21 de Agosto de 1946
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939:
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto-lei número 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º A exportação de éguas só será permitida mediante autorização da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, limitada, porém, aos produtos excedentes das necessidades militares".