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Decreto-Lei nº 9.609 de 19 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, no pôsto e com o sôldo de Segundo-Tenente da tabela anexa ao Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , o Suboficial da Armada, reformado, Olímpio Fernandes de Aguiar.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1946