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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.609 de 19 de Agosto de 1946

Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.

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Art. 1º

Fica considerado reformado, a partir da data dêste Decreto-lei, no pôsto e com o sôldo de Segundo-Tenente da tabela anexa ao Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , o Suboficial da Armada, reformado, Olímpio Fernandes de Aguiar.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.609 /1946