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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.609 de 19 de Agosto de 1946

Considera reformado no pôsto e com o sôldo de 2º Tenente um Suboficial da Armada.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.609 /1946