Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.530 de 31 de Julho de 1946
Concede dispensa da exigência de que trata o art. 39 do Decreto-lei número 5.344, de 23 de Setembro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede dispensa da exigência de que trata o art. 39 do Decreto-lei número 5.344, de 23 de Setembro de 1943.
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