Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 9.398 de 21 de Junho de 1946
Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos ao art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimido o parágrafo único do art. 670 da Consolidação das leis do Trabalho , que será acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação: § 1º. Há um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada vogal.
§ 2º
. O presidente será substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo suplente, nos impedimentos do primeiro suplente.