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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.398 de 21 de Junho de 1946

Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos ao art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 1º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 670 da Consolidação das leis do Trabalho , que será acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação: § 1º. Há um primeiro suplente e um segundo suplente para o presidente e um suplente para cada vogal.

§ 2º

. O presidente será substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo suplente, nos impedimentos do primeiro suplente.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.398 /1946