JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.355 de 13 de Junho de 1946

Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto terá sede no Rio de Janeiro e gozará de personalidade jurídica própria.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.355 /1946