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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 922 de 10 de Outubro de 1969

Altera a redação do § 2º do artigo 8º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário ao presente Decreto-lei, que entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 922 /1969