Artigo 2º do Decreto-Lei nº 922 de 10 de Outubro de 1969
Altera a redação do § 2º do artigo 8º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário ao presente Decreto-lei, que entrará em vigor à data de sua publicação.