Decreto-Lei nº 9.205 de 27 de Abril de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945, decreta:
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Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.