Decreto-Lei nº 9.205 de 27 de Abril de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946