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Decreto-Lei nº 9.205 de 27 de Abril de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946