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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.205 de 27 de Abril de 1946

Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.205 /1946