Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.205 de 27 de Abril de 1946
Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
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