Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.205 de 27 de Abril de 1946
Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.