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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.205 de 27 de Abril de 1946

Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.205 /1946