Decreto-Lei nº 9.191 de 23 de Abril de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946 , que estendeu aos ocupantes da carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937 , em virtude da fusão dessa carreira com a de Escriturário do Quadro Permanente do mesmo Ministério, feita pelo Decreto-lei nº 8.914, de 24 de Janeiro de 1946.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra. P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1946