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Decreto-Lei nº 9.191 de 23 de Abril de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 8.759, de 21 de Janeiro de 1946 , que estendeu aos ocupantes da carreira de Escrevente do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, as disposições do Decreto-lei nº 145, de 29 de Dezembro de 1937 , em virtude da fusão dessa carreira com a de Escriturário do Quadro Permanente do mesmo Ministério, feita pelo Decreto-lei nº 8.914, de 24 de Janeiro de 1946.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1946